Os bens públicos podem ter utilização especial ou privativa
em algumas situações específicas. Suponha a situação em
que empresa regularmente em operação deseja utilizar bem
público, de forma privativa, onde realizará investimentos relevantes
para a exploração da sua atividade, privada, mas de
interesse público. Nessa situação, o instrumento administrativo
mais adequado para preservar os interesses do particular
investidor e da Administração é a