Em razão de morte de policial militar, o Estado de São
Paulo, por força de lei estadual, inicia processo administrativo
para pagamento de indenização, no valor de
R$ 200.000,00, aos “herdeiros na forma da lei”. O extinto,
solteiro, foi morto por um de seus dois filhos, a mando do
crime organizado. O homicida, que teve sua indignidade
declarada por sentença transitada em julgado, tem 1 filho
menor. Nesse caso, a indenização é devida