Albano, coordenador pedagógico de uma escola pública
de Ensino Fundamental, anos iniciais, propôs aos professores
I, como um dos temas de formação continuada,
o estudo do currículo com foco na valorização das diferenças
individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e
no combate à desigualdade. Para isso, eles recorreram
ao exame do art. 26A, § 2o
, da Lei no
9.394/96 (LDBEN),
de acordo com o qual os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e a dos povos indígenas brasileiros
serão ministrados no âmbito de todo o currículo,
em especial nas áreas de educação artística, literatura
e história. A seguir, buscando ampliar sua pesquisa, os
docentes recorreram, ainda, à análise de Resende, (In:
Veiga, 1998), sobre a perspectiva multicultural no projeto
político-pedagógico, verificando que as duas fontes se
complementavam. Assim, conforme Resende, concluíram
que, para não cair em condutas reducionistas, é preciso
que a incorporação do multiculturalismo ao currículo se dê