A presença de conteúdos de história e de geografia no
currículo do ensino fundamental, desde seus anos iniciais,
justifica-se pelos objetivos da educação nacional
propostos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes
e Bases e considerados pelas diretrizes curriculares
nacionais, os quais implicam, de acordo com Penteado
(2011), que a escola assegure a cada ano “um conhecimento
significativo, ainda que introdutório, que possa ser
utilizado pelo estudante ao longo de sua vida, na convivência
com seus semelhantes, como um instrumento que
lhe possibilite pensar sua realidade e melhor conhecê-la,
para melhor atuar nela e se apossar dela, em vez de ser
por ela engolido”. A autora argumenta que as relações
sociais serão abordadas por meio dos conceitos de natureza,
cultura, espaço e tempo, num trabalho escolar que
tem o professor como mediador das condições internas e
externas de aprendizagem e que se desenvolve