O ato processual pode assim ser definido como toda manifestação
de vontade praticada no processo, seja lá por
qual participante da relação jurídica processual (autor,
réu, juiz, perito, escrevente etc.), necessariamente previsto
ou permitido pelo procedimento, sob o qual corre
determinada ação. O Código de Processo Civil de 2015
regulamenta a prática eletrônica dos atos processuais,
nos seguintes termos: