O conceito de mandato pode ser encontrado no artigo 653
do vigente Código Civil: “Opera-se o mandato quando
alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome,
praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o
instrumento do mandato”. Assim, através do mandato, uma
pessoa, chamada mandatário, recebe poderes de outra,
chamada mandante, para, em nome desta última, praticar
atos ou administrar interesses. Diante deste enunciado, em
relação ao mandato, pode-se afirmar corretamente: