Um empreendimento a ser licenciado em município paulista não conveniado com a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente irá causar impacto ambiental significativo no
próprio município e em um município paulista vizinho,
somente, segundo avaliações ambientais prévias, requerendo-se a elaboração de EIA-RIMA. O licenciamento
desse empreendimento dependerá, pelas competências
legais no âmbito do SISNAMA, da aprovação desses
documentos pelo