Arceu era aposentado e tinha direito à isenção de 50%
de alguns tributos incidentes sobre o imóvel onde residia
com sua esposa, Maria, no Município de São Bernardo
do Campo. No entanto, Arceu veio a falecer, deixando
Maria viúva. Nessa situação, considerando o disposto na
Lei Municipal nº 6.594/2017, e atendidas outras eventuais exigências legais, é correto afirmar que Maria