Conforme a Lei Federal no
10.257/2001, artigo 9°, aquele
que possuir como sua área ou edificação urbana por cinco
anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para
sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio,
desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano
ou rural. A área ou edificação urbana de que trata esse
artigo é de até