De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.069/1990, é
direito da criança e do adolescente ser criado e educado
no seio de sua família e, excepcionalmente, em família
substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento
integral. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do
Adolescente (artigos 22 e 23), aos pais incumbe o dever
de sustento, guarda e educação dos filhos menores, não
constituindo motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, a falta ou a carência de