Conforme o parágrafo 3º do art. 11 da Lei nº
8.069/90,
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “(…) Os
profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação
específica e permanente para a detecção de sinais de
risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para