Um servidor do SAEEB, após aprovação em concurso
público, iniciou o efetivo exercício de seu cargo no dia
01.06.2009. Em 01.07.2009 foi nomeado para o exercício de uma função de confiança, a título transitório, que
lhe proporcionava uma remuneração superior ao cargo
para o qual foi aprovado em concurso. Permaneceu no
exercício da função de confiança até 25.06.2018, quando
então voltou a exercer o cargo para o qual foi aprovado
no concurso. Anoto que o servidor foi confirmado no seu
cargo após o fim do estágio probatório, tendo adquirido
a estabilidade, no período regularmente previsto. O servidor incorporou a diferença entre a sua remuneração e
a remuneração da função de confiança na proporção de