André devia a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) em dinheiro a Mateus. Maria era fiadora de André.
Mateus aceitou receber em pagamento pela dívida um
imóvel urbano de propriedade de André, avaliado em
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com área de 200 m2
e
deu regular quitação. Entretanto, o imóvel estava ocupado
por Pedro, que o habitava há mais de cinco anos, nele
estabelecendo sua moradia. Pedro ajuizou ação de usucapião
para obter a declaração de propriedade do imóvel que
foi julgada procedente. Na época em que se evenceu, o
imóvel foi avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
reais). A respeito dos efeitos da evicção sobre a obrigação
originária, é possível afirmar que a obrigação originária