Joias utilizadas como garantia de mútuo em contrato de
penhor subscrito com instituição financeira foram furtadas.
A contraprestação devida nos contratos de mútuo
garantido por penhor é o pagamento do valor acordado
para o empréstimo. Nesse caso, a prescrição para que o
proprietário das joias, que pagou sua dívida, seja ressarcido
pelo valor das mesmas é de