A Carta Constitucional de 1967, o Ato Institucional
n° 5/1968 e a Emenda Constitucional n° 1/1969 representaram um período de anormalidade institucional que
se prolongou até a Constituição de 1988. Sobre eles,
pode-se afirmar que
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O princípio da legalidade, já incorporado ao direito pátrio
pelas Cartas anteriores, foi mantido pelo artigo 5° , II, da
atual Constituição. Sobre o tema, é possível afirmar que
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