Empresa que presta serviços de locação de vestidos de
festas ajuizou ação no juizado especial da Fazenda Pública com a finalidade de ver anulado lançamento tributário
efetuado pela Municipalidade, sob fundamento de que a
locação de vestidos não é prevista como fato gerador do
ISS. No curso da ação anulatória, tendo sido informado da
existência de execução fiscal ajuizada pela Municipalidade
para a cobrança do ISS supostamente devido e da iminência da realização de penhora de valores em conta corrente
de titularidade da empresa utilizada para o pagamento de
fornecedores e funcionários, o juiz do juizado especial da
Fazenda Pública defere, em favor do contribuinte, medida
cautelar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário,
para evitar dano de difícil reparação. Considerando as disposições constantes da Lei nº
12.153/09, é correto afirmar
que, contra essa decisão,