No Município de Guaratinguetá, é proibido embaraçar ou
impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres
ou veículos nas ruas, praças e passeios, estradas, avenidas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras
públicas ou quando exigências policiais o determinarem.
Tratando-se de materiais de construção cuja descarga
não possa ser feita diretamente no interior dos prédios,
serão toleradas a descarga e a permanência na via
pública, com mínimo prejuízo ao trânsito por tempo não
superior a