O Estatuto das Cidades estabelece instrumentos da
política urbana entre os quais consta o procedimento
pelo qual o Poder Público retira compulsoriamente de
seu dono a propriedade de certo bem móvel ou imóvel,
fundado na necessidade pública, utilidade pública ou
interesse social, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização. Esse procedimento denomina-se