Segundo a Lei Federal nº 10.257/2001, art. 10, os núcleos
urbanos informais existentes, ocupados sem oposição, há
mais de cinco anos são suscetíveis de serem usucapidos
coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural e cuja área total
máxima dividida pelo número de possuidores seja