A Lei Complementar nº 32 de 2010, Estatuto e Plano
de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de
Apoio Educacional do Município de Birigui artigo 84, afirma
que os integrantes do quadro do magistério e do quadro de
apoio educacional, além do dever constante de considerar a relevância social e moral de suas atribuições, manter
conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, cumprir as obrigações previstas em outras normas,
entre outros, deverão