Um assentamento precário habitado por população de
baixa renda ocupa, desde 1990, área pública pertencente ao município de Campinas, sem que o poder público
tenha movido ação de reintegração de posse. No assentamento, não foram identificadas áreas de risco, porém
a infraestrutura de saneamento é precária e as áreas de
preservação permanente ao longo de um córrego estão
ocupadas por moradias. A largura máxima do córrego é
de 3 m. O assentamento foi definido como Zona Especial
de Regularização de Interesse Social – ZEIS-R no Plano
Diretor do município.
Considerando-se o disposto no Plano Diretor, no Estatuto da Cidade e na legislação aplicável à regularização
de interesse social, bem como os parâmetros fixados no
Código Florestal, o instrumento adequado à regularização do assentamento é: