No art. 5º da Resolução CNE/ CEB no
4/2010, a qual
estabelece as Diretrizes Curriculares para a Educação
Básica no Brasil, afirma-se que esse nível da educação
nacional “é direito universal e alicerce indispensável para
o exercício da cidadania em plenitude”, pois dela depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos,
definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas
demais disposições que consagram as prerrogativas do
cidadão.” Na sequência, no art. 6º , afirma-se que, “na
Educação Básica, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o
educando, pessoa em formação na sua essência humana”, “é necessário