O reconhecimento da Assistência Social como política
pública, dever do Estado e direito do cidadão que dela
necessitar, rompeu com paradigmas e concepções conservadoras de caráter assistencialista. Na perspectiva legal garantiu-se a primazia da responsabilidade do Estado
na gestão, no financiamento e na execução da política de
Assistência Social; sua organização, em todo país, tem
respaldo na diretriz da descentralização político-administrativa, estabelecendo em cada esfera de governo