Está prevista e regulamentada a gestão integrada de serviço...
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Art. 7º Compete aos Municípios e ao Distrito Federal, no que diz respeito à Implementação da Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS:
III – Disponibilizar, periodicamente aos CRAS e CREAS mapeamento atualizado da rede socioassistencial e das demais políticas setoriais;
FONTE:
Protocolo de Gestão
Integrada de Serviços,
Benefícios e Transferências de
Renda no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS
ART.7º
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