A Constituição de 1988, no art. 203, V, prevê que a assistên...

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Q2521437 Serviço Social
A Constituição de 1988, no art. 203, V, prevê que a assistência social possui, entre seus objetivos, “a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

Sobre o referido benefício assistencial, é correto afirmar que
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"§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo."

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