Um dos direitos fundamentais estabelecidos pelo Estatuto do Idoso é o da alimentação. Define o referido Estatuto
que os alimentos serão prestados a esse grupo etário na
forma da lei civil e que a obrigação alimentar é solidária,
podendo o idoso optar entre os prestadores. Ainda de
acordo com o art. 14, da Lei nº 10.741/2003, se o idoso
ou seus familiares não possuírem condições econômicas
de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público
esse provimento, no âmbito