A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social
(SUAS). Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social
não contributiva, está entre os objetivos de sua organização, previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social.
De acordo com o art. 6o
, § 1o
, da referida lei, as ações
ofertadas no âmbito do SUAS têm por objetivo a proteção
à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice e, como base de organização,