O auditor independente, ao proceder ao exame das contas
bancárias da companhia auditada, observou que, no Livro
Razão da entidade, o saldo devedor da conta analítica do
Banco X, em 31.12.2018, era de R$ 18.600,00, enquanto
que o respectivo extrato bancário apontava um saldo de
R$ 19.300,00. Ao proceder à reconciliação dos saldos, o
auditor constatou que
• dois cheques emitidos pela companhia a favor de terceiros, no valor total de R$ 830,00, não haviam sido sacados
pelos beneficiários, de acordo com o extrato bancário.
• despesas bancárias no valor de R$ 350,00 não haviam
sido contabilizadas pela companhia.
• depósitos efetuados por terceiros a favor da companhia, no valor de R$ 320,00, também não haviam sido
contabilizados.
• Um depósito feito pela companhia no banco 24 horas,
após o expediente bancário do último dia do ano, no valor
de R$ 100,00, não tinha sido computado no extrato do
banco.
Após os ajustes propostos pelo auditor serem efetuados
pela contabilidade da companhia, o saldo registrado no
Livro Razão, relativo ao Banco X, correspondia, em R$, a: