Em um trabalho de asseguração realizado na Cia. A, o
auditor independente observou que a referida entidade
tinha efetuado o teste de recuperabilidade do valor de ativos, obedecendo às novas normas contábeis brasileiras,
instituídas a partir da vigência das Leis nos 11.638/2007
e 11.941/2009. Constatou a existência física de um ativo
imobilizado, adquirido pela entidade em julho de 2014 por
R$ 490.000,00 e imediatamente colocado em operação. A
sua vida útil tinha sido estimada em 15 anos, e seu valor
residual, em R$ 10.000,00. Em 31.12.2018, o departamento contábil da companhia, seguindo a legislação pertinente, registrou uma perda desse ativo em função do teste
de recuperabilidade respectivo, no valor de R$ 20.000,00.
Tendo feito os cálculos necessários, o auditor concluiu
pela exatidão do teste realizado pela entidade. Portanto, o
valor recuperável desse ativo, em 31.12.2018, correspondeu, em R$, a