A Lei Federal n° 11.340/06 considera violência doméstica
e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento
físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
De acordo com o art. 22 (III, a) da referida lei, constatada
a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar ao agressor as medidas protetivas de urgência, entre outras, a suspensão da posse ou
restrição do porte de armas. Também está entre tais medidas a proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando um