Atualmente, vive-se em um mundo violento, envolvido em uma ...

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Q1040472 Direito Processual Penal
Atualmente, vive-se em um mundo violento, envolvido em uma cultura de banalização da violência, focada, com grande incidência na figura feminina. É correto afirmar que a violência de gênero passa de geração a geração, configurando modelos patriarcais de família, no qual o homem detém o poder sobre a mulher, dominando-a e oprimindo-a. A Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340/06, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas para sua assistência e proteção. Conforme expressa o art. 6° da referida lei, essa violência é considerada uma das formas de violação
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Essa lei é de alcance social relevante. O enunciado apontou o comando: exigência do art. 6º da Lei Maria da Penha. Pode-se considerar desleal a exigência dessa modalidade, pela cobrança do artigo em si. Todavia, em verdade, a questão traz a gênese da própria temática na legislação.

A violência doméstica repercute no direito pátrio, encontrando respaldo na Constituição Federal, e recebe proteção através das garantias fundamentais. O art. 6º da lei 11.340/06 é diretivo: "A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos". 

Ademais, o art. 1º inaugura o debate afirmando que a lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher - dialogando com § 8º do art. 226 da Constituição Federal, conforme mencionado neste comentário - além da repercussão internacional, em virtude da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil. Esse alcance internacional é o que também nos dirige para entender que a violência doméstica atinge os direitos humanos.

Para digerir melhor: direitos humanos estão ligados a igualdade/liberdade/etc. e estão positivados no plano internacional. Os direitos fundamentais, por sua vez, são os direitos humanos positivados na Constituição Federal. Por isso pode-se afirmar que o conteúdo de ambos é essencialmente o mesmo, divergindo a seara em que são consagrados.

Resposta: item C.

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Comentários

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GABARITO: LETRA C

? Conforme a Lei Maria da Penha (11.340/06):

? Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

UHAAhuaa Acompanho todos seus coments e são ótimos, mas essa toquinha tá além kkkk

Gabriel punisher , é dia de treinamento ?

Lei Maria da Penha (11.340/06): Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Gabarito: C

Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Gabarito C

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