Entende-se que a gestão democrática e participativa na
escola consiste em cooperar com a implementação das
mudanças, auxiliando na criação de um clima favorável a todos os que direta ou indiretamente fazem parte
da comunidade escolar. Trata-se de um clima no qual
cada um perceba que é responsável por suas decisões
e por suas ações, promovendo uma educação de qualidade. Nesse sentido, o Art. 10 da Resolução CNE/CEB
nº 04/2010 dispõe que “A exigência legal de definição
de padrões mínimos de qualidade da educação traduz a
necessidade de reconhecer que a sua avaliação associa-se à ação planejada, coletivamente, pelos sujeitos
da escola”. Ainda conforme o Art. 10, § 1º , “O planejamento das ações coletivas exercidas pela escola supõe
que os sujeitos tenham clareza quanto