Segundo a Lei Complementar do Município de Osasco
n°
168/2008, Art. 62, fica caracterizada a excedência do
professor, podendo ser removido de ofício, quando na sua
Unidade Educacional de lotação ocorrerem as seguintes
hipóteses: inexistência de classes; extinção da escola;
inexistência de aula relativa à sua área de atuação.
Conforme essa Lei, Art. 63,é correto afirmar que