De acordo com o artigo 15 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais
garantidos na Constituição e nas leis. O direito à liberdade,
ao respeito e à dignidade compreendem, respectivamente,
os seguintes aspectos: