A convivência familiar e comunitária, um dos direitos
fundamentais definidos pelo ECA, é também objetivo
de serviços da Assistência Social voltados para esse
segmento. A permanência da criança e do adolescente
em sua família de origem é princípio que rege normativas e serviços de convívio e fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários. Nessa direção, o artigo 23 do
ECA estabelece que a falta ou a carência de recursos
materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou
a suspensão do poder familiar. Ainda de acordo com o
referido artigo (§ 1° ), não existindo outro motivo que por
si só autorize a decretação da medida, a criança ou o
adolescente será mantido em sua família de origem, a
qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e
programas oficiais de