Conforme Lei Municipal n° 8.627/2008 (art. 33), os seis
Conselhos Tutelares de Sorocaba, compostos de cinco membros titulares e dez suplentes cada um, devem
trabalhar em conjunto, tendo um Presidente e um Vice-Presidente. Ainda de acordo com a referida Lei (art. 55),
entre as infrações disciplinares no exercício das funções
de Conselheiro Tutelar, estão: recusar-se a prestar atendimento, usar da função em benefício próprio e romper
sigilo em relação aos casos analisados pelos Conselhos
Tutelares sem expressa