O Código de Menores era um instrumento de controle,
que transferia para o Estado a tutela das crianças e adolescentes, considerados inadaptados, justificando ações
discriminatórias e repressivas. Ao contrário, o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) é instrumento de exigibilidade de direitos àqueles que estão vulnerabilizados pela
sua violação. Em se tratando de prática de ato infracional,
ao adolescente são assegurados os direitos individuais
e as garantias processuais. Conforme estabelece o ECA
(art. 107), a apreensão de qualquer adolescente e o local
onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Complementando
o referido artigo, o parágrafo único determina que, nessa
situação, examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de