O direito à Assistência Social é recente na história do
Brasil. A Constituição de 1988, chamada de Constituição
Cidadã, confere, pela primeira vez, a condição de política
pública à assistência social. A promulgação da Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742/1993,
estabelece normas e critérios para organização da assistência social, que é um direito, e este exige definição de
normas e critérios objetivos. Dentre as diretrizes estabelecidas na LOAS (art. 5), destaca-se