A Lei n° 9.605/1998, referente aos crimes ambientais,
estabelece que os crimes contra o meio ambiente, tais
como matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes
da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem
a devida licença, terá como pena a detenção por seis
meses a um ano e multa, sendo aumentada na metade
se o crime for praticado