A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou
recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título
de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação,
qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda
Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado
o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio. Nesse sentido,
desde que não exista receita a anular, a restituição de rendas extintas será efetuada com os recursos