Conforme o art. 92 (I e II) do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), a preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar e a integração
em família substituta, somente quando esgotados os
recursos de manutenção na família natural ou extensa, são
dois dos princípios que as entidades que desenvolvem
programas de acolhimento familiar ou institucional devem
adotar. Ainda de acordo com o mesmo artigo (§ 7o) do
ECA, quando se tratar de criança de zero a três anos
em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção
à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao
atendimento das necessidades básicas, incluindo como
prioritárias as de