A concepção de educação deve orientar a institucionalização do regime de colaboração entre União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, no contexto da estrutura federativa brasileira, em que convivem sistemas educacionais autônomos, para assegurar efetividade ao projeto da
educação nacional, vencer a fragmentação das políticas
públicas e superar a desarticulação institucional. Conforme artigo 7° § 3° da Resolução CNE/CEB n° 04/2010, o regime de colaboração entre os entes federados pressupõe