O artigo 8° da Resolução CNE/CEB n° 05/2009 (Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil)
estabelece que a proposta pedagógica das instituições
desta etapa da educação básica deve ter como objetivo
garantir à criança acesso a processos de apropriação,
renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à
proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito,
à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação
com outras crianças. De acordo com o artigo 8° dessa
Resolução, acerca da educação infantil, é correto afirmar
que