O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal n° 8.069/1990) estabelece no artigo 19 que é direito
da criança e do adolescente ser criado e educado no seio
de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária,
em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Conforme o § 2° deste artigo, a permanência da criança
e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de