De acordo com o artigo 39 da LDB (Lei Federal
n° 9.394/1996), a educação profissional e tecnológica, no
cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação
e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
Já o artigo 42 estabelece que as instituições de educação
profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade,
condicionada a matrícula