Mévio, de 70 anos, em função de prescrição de remédio
que não causa dependência, mas que pode comprometer
a capacidade psicomotora, foi proibido de dirigir. Tendo lido
na bula que o comprometimento da capacidade psicomotora acomete menos de 1% dos usuários, Mévio decide
descumprir a proibição médica e continua a dirigir. Em uma
tarde, Mévio foi buscar os netos na escola. Ao retornar, com
os netos no carro, em um trecho de curva, manteve o carro
em reta, vindo a colidir de frente com o muro de uma casa.
No acidente, faleceu o neto mais novo. O mais velho teve
a perna amputada. Feita a perícia, constatou-se que Mévio
dirigia na velocidade permitida, não se apontado falha ou
defeito mecânico. Ao prestar depoimento, Mévio informou
que estava sob efeito de medicação e disse acreditar estar
com a capacidade psicomotora alterada, já que o trajeto
onde o acidente aconteceu lhe era bastante conhecido.
Diante da situação hipotética, tendo em vista os crimes de
trânsito e o Código Penal, é correto afirmar que Mévio