Ao julgar os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.127/DF, que discutiu a amplitude do exercício das
imunidades profissionais do advogado (que compreende
imunidade por injúria, difamação ou desacato), o Supremo Tribunal Federal adotou um método de interpretação
constitucional por meio do qual considerou que a palavra
desacato era inconstitucional, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. Nesse caso, dentre as alternativas a seguir, assinale
aquela que corresponde ao método adotado pela Corte.