Em se tratando de adolescente autor de ato infracional,
verificada essa prática, a autoridade competente poderá
aplicar, dentre outras medidas: advertência; obrigação de
reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; internação. A internação, (artigo 121
do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios
de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento. Conforme prescreve o § 3º do mesmo artigo, em nenhuma hipótese o
período máximo de internação excederá a