Em se tratando de adolescente autor de ato infracional, ver...
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GABARITO B
Lei nº 8.069/1990 - ECA
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
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