A violência contra a mulher pode ser compreendida como
resultado da estruturação na sociedade de um tipo de relação em que todas as formas dessa violência encontram um
denominador comum: o patriarcado. Para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, a Lei nº 11.340/2006,
Lei Maria da Penha, cria mecanismos para tanto. De acordo com o art. 5º dessa Lei, configura violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,
sexual ou psicológico e dano moral ou